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(site em fase de aperfeiçoamento)

 

SIMA – Sindicato dos profissionais e Trabalhadores em Atividade de Defesa do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro.

 

Ano de fundação do sindicato: 1999

 

Pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE! 

 

 

UM SINDICATO

 

É a associação de membros de uma profissão/categoria, ou de empregadores, destinados a defender seus interesses econômicos e laborais comuns, e assegurar a representação e a defesa dos associados em juízo; sua característica principal é ser uma organização de um grupo existente na sociedade.

 

SUAS FUNÇÕES

 

 

Função Negocial: Observa-se a prática das convenções e acordos coletivos de trabalhos. Tal função é regulamentar, e muito embora haja verdadeira negociação entre as partes atuantes. Nesta função o SIMA tem como DATA BASE 1º DE OUTUBRO.

 

Função Econômica: A Constituição Federal prevê que o Direito do Trabalho é centrado na ordem econômica.

 

Função Política: Deve ser exercida, porém, sem interferência partidária, de modo a comprometer a atividade sindical.

 

Função Assistencial: É delegada pelo Estatuto e, o sindicato exerce; então um dever-função conforme previsto no artigo 514 da CLT.

 

Função de Representação: Consagrada pela Constituição Federal no artigo 8°, III, o sindicato atua por representação propriamente dita (dissídios) ou substituição processual (interesses coletivos), com efeito a todos os seus associados.

 

Função Ética: boa fé na atividade de negociar, sob pena de intervenção do estado

 

Função de Cooperação: Como índole do regime corporativo.

 

 

SEUS PRINCÍPIOS

Portanto, da análise das funções exercitadas pelo sindicato, percebe-se que não só a legalidade prevista no artigo 37, caput da Constituição Federal, mas também a moralidade e a eficiência são princípios do quais o sindicato jamais deverá se afastar. Isso porque, em todas as funções enumeradas, o sindicato representa o interesse de sua categoria.

Enoque Ribeiro dos Santos afirma: "nunca devemos esquecer que cabe aos sindicatos uma função assistencial, vital a desempenhar na sociedade multifacetária nos dias de hoje, com todas as suas contradições e antagonismos, ou seja, dar uma contribuição decisiva para a justiça social e na medida do possível, servir como um instrumento de equalização de oportunidades para os trabalhadores, através de uma participação junto ao Estado na formulação de suas políticas macroeconômicas".

Compilado por Alessandra Valentin

 

SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 

O recolhimento da Contribuição Sindical é fundamental para as entidades sindicais, na defesa dos interesses do segmento, objetivando fortalecer e contribuir para o desenvolvimento do setor. Toda a vez que uma entidade sindical obtêm conquistas para o setor, as vantagens obtidas da negociação não ficam restritas a um grupo: por força de lei, elas são estendidas a todos que fazem parte da mesma classe, indistintamente.

Sem o recolhimento da Contribuição Sindical as entidades sindicais ficam impossibilitadas de desenvolver ações. Por isto, o empregador deve uma vez por ano, efetuar este pagamento. Reafirme o seu compromisso com a entidade representativa de sua categoria, pagando a Contribuição Sindical. O valor pago uma vez ao ano corresponde a menos de um dia do lucro operacional de sua empresa.

Um movimento sindical forte é essencial para a organização coletiva da sociedade civil e para a defesa dos princípios éticos e democráticos.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

“O SIMA - Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores em Atividades de Defesa do Meio Ambiente, que tem como meta prioritária a valorização do homem no exercício de sua profissão. Para isso torna-se necessário a conscientização profissional de todos os envolvidos em atividades relacionada ao meio ambiente. Empenhados nessa causa, esperamos a adesão dos interessados e os convidamos para que se juntem a nós no fortalecimento da luta pela regulamentação da categoria ambientalista.

Os órgãos ambientais apresentam propostas, elaboram projetos e sobrevivem dentro da filosofia de salvar o meio ambiente. Tudo isso são serviços relevantes que têm sido prestados. Entretanto, no trabalho exercido por pessoas ligadas a esses órgãos e a empresas privadas envolvidas de maneira direta ou indireta com o meio ambiente, a figura do ambientalista fica estabelecida como um título apenas de valor social...”

 

                                                                             Por Alfredo Rodrigues

 

 


CONTATOS DO IBAMA PARA DENÚNCIAS:

A via de denúncias do IBAMA é a linha verde, fone: 0800618080

A ligação é grátis - Ou pelo Link: http://www.ibama.gov.br/linhaverde/home.htm

É preciso descrever a infração e como possa ser localizada.


PARA DENÚNCIAS DIRETAS AO MPU- Ministério Público da União:

denuncias@prrj.mpf.gov.br

A denúncia pode ser anônima ou assinada por pessoa física ou jurídica, exemplo: SIMA, ABES, etc.

Não precisa citar a lei, mas os FATOS e as PROVAS (fotos, vídeos, etc.) são importantes.

 


PARA DENÚNCIAS AO SIMA:

presidente@simaerj.com.br


PARA CONTATO COM SIMA:

atendimento@simaerj.com.br


TELEFONES DE CONTATO DO SIMA:

Telefone: 2548.1202       Tel-Fax: 2547.6683