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Original Message -----
From: ADVMAIA@terra.com.br
Subject Re:TIRO NO PÉ = Em_Defesa_do_Código_Florestal_=
Carta_ao_Lula = apoio do SIMA = sindicato do meio ambiente
Prezados amigos, O SIMA propõe uma AÇÃO DIRETA
DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADIN.
Contem com a colaboração e o apoio do SIMA = sindicato
dos trabalhadores e profissionais do meio ambiente do estado do
rio de janeiro e do seu presidente adv. Aluízio Maia.
EMAILS : SIMARJ@terra.com.br
ADVMAIA@terra.com.br
ver PÁGINA : www.sima.kit.net = ver texto abaixo
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Original Message -----
From: JORGERIOS@alternex.com.br
To: ADVMAIA@terra.com.br
Subject Re:TIRO NO PÉ = Em_Defesa_do_Código_Florestal_=
Carta_ao_Lula = apoio do SIMA = sindicato do meio ambiente
Esta
revogação do CÓDIGO FLORESTAL É UM
VERDADEIRO TIRO NO PÉ QUE AS PREFEITURAS ESTARÃO
DANDO SE APROVAREM E ADOTAREM.
Cidades
SERRANAS como Petrópolis, Friburgo, Teresópolis,
CAMPOS DE JORDÃO, etc... são exemplos de zonas urbanas
que perderam a chance de terem água de mananciais de serra
= boa, bonita e barata.
Devido
à ocupação desordenada do solo algumas atualmente
gastam MUITO mais em energia elétrica e produtos químicos
para tratamento de uma água de péssima qualidade.
E ainda temos que considerar a população que não
tem acesso à água tratada e que vai forçosamente
dar despesas nos Hospitais Públicos.....
Mais
uma vez os especuladores [donos do Capital] querem ficar com os
lucros e socializar os prejuízos.
E nós só pagamos devido à visão estreita
e míope [ ou será esperta demais] dos nossos políticos
de todos os Partidos.
Saudações
indignadas e fluviais , prof. jorge rios = www.profrios.hpg.ig.com.br
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Original Message -----
From: "Alexandre Rocha" <ammrocha@yahoo.com
To: ADVMAIA; JORGERIOS> Sent: Sunday, July 25, 2004 2:41 PM
Subject ; Em_Defesa_do_Código_Florestal_-_Carta_ao_Lula
Mensagem: 2
Data: Thu, 22 Jul 2004 10:34:01 -0300
De: Escritório Brasília <rma-bsb@uol.com.br
Assunto: URGENTE!! Adesões a Carta
Re.
Projeto de Lei 2109/99 (Câmara) e PL 47/04 (Senado) que
dispõe sobre o patrimônio de afetação
de incorporações imobiliárias, Letras de
Credito Imobiliário, Cédula de Credito Imobiliário,
Cédula de Credito Bancário, altera o Decreto-Lei
no. 911, de 1 de outubro de 1969, as Leis no. 4591 de 16 de dezembro
de 1964, no. 4728 de 14 de julho de 1965 e no. 10.406 de 10 de
janeiro de 2002, e dá outras providencias.
Prezados,
Agradecemos as entidades que já aderiram a Carta conjunta
da RMA e o FBOMs para Presidência da Republica referente
ao Projeto de Lei 2.1099 que contem um artigo que pretende simplesmente
excluir do alcance das regras de proteção ambiental
definidas no Código Florestal, todas as áreas urbanas
já existentes e também as áreas de futura
expansão urbana.
Aguardamos
ate sexta-feira de manha (dia 23/07) sugestões a carta,
e adesões de entidades.
Abraços,
Betsey
Neal
Rede de ONGs da Mata Atlântica
(61) 349-9162
rma-bsb@uol.com.br
Exmo.
Sr. Presidente da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
A
Rede de ONGs da Mata Atlântica, articulação
que reúne 257 organizações não-governamentais
de dezessete estados brasileiros que atuam na conservação,
recuperação e uso sustentável da Mata Atlântica,
vem, em conjunto com o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos
Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento que congrega mais
de 500 entidades socioambientais e apoiados pela ABONG e diversas
redes da sociedade muito respeitosamente, solicitar a urgente
intervenção da V. Exa. através do exercício
de veto Presidencial ao Art. 64o do Projeto de Lei no 2109, de
1999, que dispõe sobre o patrimônio de afetação
de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito
Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário,
Cédula de Crédito Bancário e dá outras
providências.
Aprovado
pela Câmara Federal no dia 07 de julho de 2004 e pelo Senado
Federal no dia 08 de julho de 2004, o Projeto de Lei nº 2.109/99,
que em seu Art. 64o, diz que: "Na produção
imobiliária, seja por incorporação ou parcelamento
do solo, em áreas urbanas e de expansão urbana,
não se aplicam os dispositivos da Lei no 4771, de 15 de
setembro de 1965.", constitui provavelmente a mais grave
ameaça normativa aos recursos naturais - e o maior estimulo
à especulação - já realizado no pais.
Este Artigo pretende simplesmente excluir do alcance das regras
de proteção ambiental definidas no Código
Florestal, todas as áreas urbanas já existentes
e também as áreas de futura expansão urbana.
A revogação do Código Florestal em áreas
urbanas afetará principalmente a Mata Atlântica e
a Zona Costeira onde habitam 2/3 da população brasileira.
Com
a revogação, aprovada pelo Congresso Nacional, inúmeros
ecossistemas hoje protegidos do litoral brasileiro deixarão
de ser considerados de preservação permanentes.
Este projeto de lei afeta diretamente as dunas, ilhas, costões
rochosos, estuários, brejos e falésias, praias,
restingas, lagunas e manguezais, além de nascentes, margens
de rios e montanhas em todo país.
Vale
lembrar que a Mata Atlântica está entre as mais ricas
e ameaçadas florestas brasileiras, reduzida a apenas 7,3%
de sua área original, conforme levantamento realizado pelo
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais e pelas organizações
não-governamentais Fundação SOS Mata Atlântica
e Instituto Socioambiental (1995). Mesmo estando drasticamente
reduzida e fragmentada, a Mata Atlântica abriga as maiores
diversidades biológicas já registradas no mundo,
acima de 400 espécies arbóreas contabilizadas em
apenas um hectare. Ao mesmo tempo, desempenha importantes serviços
para os cerca de 100 milhões de pessoas que vivem em seus
domínios, como a manutenção das qualidades
de fontes hídricas e a estabilidade de montanhas e de solos.
A
simples desafetação das áreas de preservação
permanente em áreas urbanas e de expansão urbana
afeta o país todo. Áreas que abrigam os principais
rios que abastecem mais de 100 milhões de habitantes (Ribeira
de Iguape, rio Paraíba do Sul), áreas com risco
de cheias (margens de rios em áreas urbanas como no Vale
do Itajaí-SC), terrenos altamente instáveis como
os da Serra do Mar (litoral paulista e Carioca), estuários,
etc estarão vulneráveis.
De
acordo com a Lei todos os poderes sobre a conservação
de áreas relevantes para a manutenção do
bem estar humano e integridade de processos ecológicos
hoje consideradas pelo Código Florestal como de preservação
permanente (principalmente para proteção de solo
e dos recursos hídricos) foram delegados aos prefeitos
municipais. Um simples decreto municipal indicando uma região
como área de expansão urbana, ao mesmo tempo em
que libera os desmatamentos em áreas de preservação
permanente e reservas legais, retira totalmente do controle dos
órgãos estaduais de meio ambiente e do próprio
IBAMA o avanço da fronteira urbana sobre áreas ambientalmente
frágeis e consideradas "Patrimônio Nacional"
pelo parágrafo 4o do Artigo 225 da Constituição
Federal.
A
extensão dessa regra para as áreas de expansão
urbana sem qualquer condicionante, como por exemplo a existência
de Plano Diretor ou zoneamento ambiental, delega tão somente
a um decreto municipal o destino de áreas situadas na Mata
Atlântica, na Serra do Mar e na Zona Costeira onde o crescimento
desordenado das áreas urbanas é quem dita as políticas
de implementação de infra-estrutura e consolidação
de ocupação.
Hoje
o principal instrumento legal (ao lado do estatuto das Cidades)
que dá suporte ao planejamento urbano e aos órgãos
locais e estaduais de meio ambiente a dar racionalidade aos processos
de ocupação urbana é o Código Florestal.
Vale dizer que dos 5.560 municípios brasileiros, até
2001, segundo o IBGE, apenas 29 % tinham conselho municipais de
meio ambiente com baixa intensidade de consolidação
e de acordo com a própria Associação Nacional
dos Municípios e Meio Ambiente (ANAMA), órgão
que congrega as secretarias municipais de meio ambiente no Brasil,
somente 10% dos municípios possuem órgão
ambiental com alguma estrutura para proceder o controle, a fiscalização
e o licenciamento ambiental.
Pelo
exposto, Senhor Presidente, ensejamos que V. Exa. haja de forma
decisiva nesse processo, vetando o artigo 64 do referido Projeto
de Lei, o que certamente seria compreendido pela sociedade brasileira
como um sinal de compromisso de governo de uma política
de desenvolvimento humano em bases sustentáveis, conforme
escrito no Programa de Governo de V. Exa.. Caso contrário,
a Mata Atlântica, bioma que garante o abastecimento de água
e qualidade de vida para mais de 70% da população
brasileira, mas que está reduzido a meros 7,3% de sua área
original passará a seguir em ritmo de devastação
que, breve chegará o momento em que não haverá
mais nada a conservar.
Atenciosamente,
Rede
de ONGs da Mata Atlântica
Fórum
Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais
Mater Natura - Instituto de Estudos Ambientais
Amigos da Terra
Klimata - Centro de Estudos Ambientais
Associação de Preservação e Equilíbrio
do Meio Ambiente de Santa Catarina (APREMA-SC)
Associação Ecológica Joinvilense Vida Verde
Associação de Preservação do Meio
Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi)
Coalizão Rios Vivos AMDA
Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária/PR
(AMAR)
Associação de Proteção ao Meio Ambiente
de Cianorte/PR (APROMAC)
Amigos das Águas - Curitiba/PR
Centro de Referências em Educação Ambiental
- CREAM
Centro de Estudos Ambientais - CEA Curicaca
GRUDE- Grupo de Defesa Ecológica
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