SINDICALISTA
A nova
visão do que é ser um sindicalista no mundo
moderno, sec. XXI ,acreditamos que não é preciso
ficar gritando de porta em porta para reivindicarmos direitos
.
Existe o caminho do dialogo ,da Justiça.
Acima de tudo coerência e bom senso, a truculência
de querer ganhar no grito, as agressões físicas,
ofensas, depredações e afins, são praticas
ultrapassadas que não nos engrandece em nada .
Apenas a classe passa a ser motivo de chacota da sociedade
que não aceita mais este tipo de procedimento.
Devemos lembrar que o mundo mudou em todos os setores, inclusive
nas relações EMPREGADO x EMPREGADOR.
Podemos nos expressar e nos afirmar sem baderna.
É condenável o radicalismo em qualquer situação
,a palavra de ordem é conversar, negociar,trocar idéias
, manter sempre o bom senso.
Por fim nós devemos honrar nossa maior arma a PALAVRA.
Pensem bem antes de tomar atitudes que venham a trazer arrependimentos
futuros.
“por
Anna Mônica”
CONSIDERAÇÕES
“O
SIMA - Sindicato dos Profissionais e Trabalhadores em Atividades
de Defesa do Meio Ambiente, que tem como meta prioritária
a valorização do homem no exercício de
sua profissão. Para isso torna-se necessário
a conscientização profissional de todos os envolvidos
em atividades relacionada ao meio ambiente. Empenhados nessa
causa, esperamos a adesão dos interessados e os convidamos
para que se juntem a nós no fortalecimento da luta
pela regulamentação da categoria ambientalista.
Os órgãos
ambientais apresentam propostas, elaboram projetos e sobrevivem
dentro da filosofia de salvar o meio ambiente. Tudo isso são
serviços relevantes que têm sido prestados. Entretanto,
no trabalho exercido por pessoas ligadas a esses órgãos
e a empresas privadas envolvidas de maneira direta ou indireta
com o meio ambiente, a figura do ambientalista fica estabelecida
como um título apenas de valor social...”
Por Alfredo
Rodrigues
Enoque Ribeiro dos Santos afirma: "nunca devemos esquecer
que cabe aos sindicatos uma função assistencial,
vital a desempenhar na sociedade multifacetária nos
dias de hoje, com todas as suas contradições
e antagonismos, ou seja, dar uma contribuição
decisiva para a justiça social e na medida do possível,
servir como um instrumento de equalização de
oportunidades para os trabalhadores, através de uma
participação junto ao Estado na formulação
de suas políticas macroeconômicas".
Compilado
por Alessandra Valentin
SOBRE A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
O recolhimento
da Contribuição Sindical é fundamental
para as entidades sindicais, na defesa dos interesses do segmento,
objetivando fortalecer e contribuir para o desenvolvimento
do setor. Toda a vez que uma entidade sindical obtêm
conquistas para o setor, as vantagens obtidas da negociação
não ficam restritas a um grupo: por força de
lei, elas são estendidas a todos que fazem parte da
mesma classe, indistintamente.
Sem o
recolhimento da Contribuição Sindical as entidades
sindicais ficam impossibilitadas de desenvolver ações.
Por isto, o empregado deve uma vez por ano, efetuar este pagamento.
Reafirme o seu compromisso com a entidade representativa de
sua categoria, pagando a Contribuição Sindical.
Um movimento
sindical forte é essencial para a organização
coletiva da sociedade civil e para a defesa dos princípios
éticos e democráticos.
O
desconto sindical!
Regras
Os profissionais
admitidos entre janeiro e fevereiro têm o desconto sindical
efetuado no mês de março. Quando a contratação
acontece justamente no terceiro mês do ano, cabe ao
empregador verificar se ele já sofreu o desconto na
empresa anterior. Se não, terá de fazê-lo.
“A
empresa que contratar empregado após o mês de
março deverá constatar se ele contribuiu no
emprego anterior. Na hipótese de o empregado já
ter tido o valor descontado do seu salário, o empregador
anotará as informações pertinentes ao
referido desconto no Livro ou Ficha de Registro de Empregados”.
Agora, caso o profissional ainda não tenha contribuído,
o empregador deve fazer o desconto no mês seguinte ao
da admissão. Por isso, mesmo quando há mudança
de emprego, o profissional não escapa do desconto sindical.
No caso de quem não estiver trabalhando em março
por afastamento e sem receber o salário, como em caso
de acidente ou doença, a contribuição
é feita no mês subsequente ao do reinício
do trabalho. Já o profissional que estiver de férias
sofrerá o desconto integral como se estivesse em atividade.
“No caso de rescisão, o empregado demitido no
mês de março do respectivo ano sofrerá
o desconto da contribuição sindical integral”.
De
quanto é?
O valor
a ser descontado do salário é correspondente
a um dia de trabalho. No caso de pagamento por hora, dia,
semana, quinzena ou mês, isso equivale a uma jornada
de trabalho, enquanto que, para quem recebe por tarefa, empreitada,
comissão e modalidades semelhantes, é equivalente
a 1/30 da quantia recebida no mês anterior.
“Quando o salário for pago por utilidades, ou
nos casos em que o empregado receba habitualmente gorjetas,
a contribuição sindical corresponde a 1/30 da
importância que serviu de base, no mês de janeiro,
para contribuição do empregado à Previdência
Social”.
Quem exerce
atividade profissional em mais de uma empresa está
sujeito ao recolhimento em cada uma delas, correspondente
ao dia de trabalho em cada uma delas, recolhido ao respectivo
sindicato da categoria profissional a que pertencer.
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