LEGISLAÇÃO
AMBIENTAL
1 - Lei
da Ação Civil Pública - número
7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata da ação civil
publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente,
ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico
ou paisagístico.
2 - Lei
dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação
dos agrotóxicos até sua comercialização,
aplicação, controle, fiscalização
e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para
venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura
e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.
3 - Lei
da Área de Proteção Ambiental - número
6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações Ecológicas
", áreas representativas de ecossistemas brasileiros,
sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem
sofrer alterações para fins científicos.
Foram criadas também as "Áreas de Proteção
Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades
privadas e onde o poder público limita as atividades
econômicas para fins de proteção ambiental.
4 - Lei
das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares
e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as
atividades nucleares. Determina que se houver um acidente
nuclear, a instituição autorizada a operar a
instalação tem a responsabilidade civil pelo
dano, independente da existência de culpa. Em caso de
acidente nuclear não relacionado a qualquer operador,
os danos serão assumidos pela União.Esta lei
classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar,
importar ou exportar material sem autorização
legal, extrair e comercializar ilegalmente minério
nuclear, transmitir informações sigilosas neste
setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas
à instalação nuclear.
5 - Lei
de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental brasileira no
que se refere às infrações e punições.
A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração
ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação
da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar
ou ocultar um crime ambiental. A punição pode
ser extinta caso se comprove a recuperação do
dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões
de reais.
Para saber mais: www.ibama.gov.br.
6 –
Lei da Engenharia Genética – número 8.974
de 05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para aplicação da
engenharia genética, desde o cultivo, manipulação
e transporte de organismos modificados (OGM) , até
sua comercialização, consumo e liberação
no meio ambiente. A autorização e fiscalização
do funcionamento das atividades na área e da entrada
de qualquer produto geneticamente modificado no país,
é de responsabilidade dos Ministérios do Meio
Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade
que usar técnicas de engenharia genética é
obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança,
que deverá, entre outros, informar trabalhadores e
a comunidade sobre questões relacionadas à saúde
e segurança nesta atividade.
7 –
Lei da Exploração Mineral – numero 7.805
de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas
atividades é obrigatória a licença ambiental
prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental
competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem
danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão,
sendo o titular da autorização de exploração
dos minérios responsável pelos danos ambientais.
A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento
é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br.
8 –
Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o uso, perseguição,
apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio
de espécies da fauna silvestre e produtos derivados
de sua caça, além de proibir a introdução
de espécie exótica (importada ) e a caça
amadorística sem autorização do Ibama.
Criminaliza também a exportação de peles
e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para
saber mais: www.ibama.gov.br.
9 –
Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas nativas e
define como áreas de preservação permanente
(onde a conservação da vegetação
é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros
nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios,
além de topos de morro, encostas com declividade superior
a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também
exige que propriedades rurais da região Sudeste do
país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo
tal reserva ser averbada em cartório de registro de
imóveis.
10 –
Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661
de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento
Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como
espaço geográfico da interação
do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e
abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite
aos estados e municípios costeiros instituírem
seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde
que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento
costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio
Ambiente ( CONAMA)
11 –
Lei da criação do IBAMA – número
7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio
Ambiente e as agências federais na área de pesca,
desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar
a política nacional do meio ambiente, atuando para
conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional
dos recursos naturais.
12 –
Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766
de 19/12/1979.
Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em
áreas de preservação ecológicas,
naquelas onde a poluição representa perigo à
saúde e em terrenos alagadiços
13 –
Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número
25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, incluindo como
patrimônio nacional os bens de valor etnográfico,
arqueológico, os monumentos naturais, além dos
sítios e paisagens de valor notável pela natureza
ou a partir de uma intervenção humana. A partir
do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição,
destruição ou mutilação sem prévia
autorização do Serviço de Patrimônio
Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
14 –
Lei da Política Agrícola - número 8.171
de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio ambiente entre seus
objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder
público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional
do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos
agroecológicos para ordenar a ocupação
de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de
educação ambiental, fomentar a produção
de mudas de espécies nativas, entre outros.
15 –
Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número
6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor
é obrigado a indenizar danos ambientais que causar,
independentemente da culpa. O Ministério Público
pode propor ações de responsabilidade civil
por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação
de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta
lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios
de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
16 –
Lei de Recursos Hídricos – número 9.433
de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos
e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define
a água como recurso natural limitado, dotado de valor
econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo
humano, produção de energia, transporte, lançamento
de esgotos). A lei prevê também a criação
do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos
Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e
recuperação de informações sobre
recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
17 –
Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas
de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer
limites e padrões ambientais para a instalação
e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto
Ambiental. |